A logística reversa de embalagens plásticas passou a exigir maior atenção das empresas do setor gráfico. Publicado em outubro de 2025, o Decreto nº 12.688/2025, que instituiu o sistema nacional de logística reversa dessas embalagens, completa um ano estabelecendo novas responsabilidades para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. Para gráficas e convertedoras, as implicações dependem da atividade exercida e do destino das embalagens produzidas.
A regulamentação busca ampliar o retorno dos materiais plásticos ao ciclo produtivo, por meio da reciclagem e da reutilização. Para 2026, o chamado “Decreto do Plástico” estabeleceu meta nacional de 32% de recuperação de embalagens e de 22% de conteúdo reciclado incorporado às embalagens plásticas. Os percentuais devem aumentar gradualmente até 2040, quando as metas chegarão a 50% e 40%, respectivamente.
O índice de recuperação considera a relação entre a massa de embalagens coletadas e destinadas de forma ambientalmente adequada e a quantidade colocada no mercado. Já o índice de conteúdo reciclado corresponde à proporção de matéria-prima reciclada incorporada aos produtos ou embalagens.
Os indicadores mostram avanços na cadeia de reciclagem. Segundo o levantamento anual da Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast), divulgado em setembro de 2026, o índice de recuperação de embalagens plásticas alcançou 31,4% em 2025. Considerando embalagens e produtos plásticos equiparáveis, a taxa de reciclagem mecânica chegou a 24,2%. A produção nacional de resina reciclada pós-consumo (PCR) atingiu 1,06 milhão de toneladas.
Embora indiquem a evolução do setor, esses resultados não representam, por si só, a comprovação do cumprimento das metas estabelecidas pelo decreto, que seguem critérios próprios de apuração e reporte.
Quem precisa cumprir as regras de logística reversa?
O decreto abrange embalagens plásticas primárias, secundárias e terciárias que, após o uso pelo consumidor final, tornam-se resíduos pós-consumo. As embalagens primárias contêm diretamente o produto, as secundárias protegem as primárias e as terciárias acondicionam as demais para armazenamento, transporte ou distribuição.
Ficam fora do escopo determinadas embalagens já abrangidas por sistemas específicos de logística reversa, como as de medicamentos e agrotóxicos, além das embalagens mistas que contenham papel ou papelão em sua composição.
Embora o foco esteja nas embalagens destinadas ao consumidor final (mercado B2C, ou Business to Consumer), a regulamentação também pode alcançar empresas que fabricam embalagens para outras indústrias (mercado B2B, ou Business to Business).
Isso acontece porque a venda da embalagem para outra empresa não significa, necessariamente, que ela será utilizada exclusivamente em uma operação entre empresas. O que importa é sua destinação ao longo da cadeia.
“Neste caso, a gráfica está enquadrada como fabricante. Ela é a fornecedora da embalagem para a indústria e deve cumprir as obrigações do decreto, reportando ao MMA todas as obrigações previstas, por intermédio das entidades gestoras, conforme prevê o decreto, no caso dos modelos coletivos”, diz Eduardo Rocha Dias Santos, diretor do Departamento de Gestão de Resíduos Sólidos da Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental (SQA), do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).
Em comunicado publicado em 2026, o MMA esclareceu que embalagens comercializadas estritamente entre empresas, sem destinação ao consumidor final, não estão abrangidas por esse decreto específico, embora continuem sujeitas às demais normas ambientais aplicáveis.
Para operacionalizar a logística reversa, a regulamentação prevê dois modelos. No coletivo, a implementação e o gerenciamento são realizados por entidades gestoras habilitadas pelo MMA, responsáveis por acompanhar os resultados das empresas participantes. Já no modelo individual, a própria empresa assume a estruturação, a operação e a comprovação do cumprimento de suas obrigações.
A verificação dos resultados cabe a organizações habilitadas para essa finalidade. “A logística reversa organiza ações, procedimentos e meios para viabilizar que produtos e embalagens, depois de utilizados, retornem ao setor empresarial para reaproveitamento em seu próprio ciclo produtivo, outros ciclos ou outra destinação ambientalmente adequada”, resume Daniel Carvalho, CEO da Nuvin – Núcleo Verificadora Independente, uma das verificadoras habilitadas pelo MMA.
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O que muda na rotina das gráficas e convertedoras?
Para atender às metas de logística reversa de embalagens plásticas, as empresas abrangidas precisam participar da estruturação e operacionalização do sistema, conforme suas responsabilidades legais.
Entre as atividades previstas estão a coleta, o transporte e a destinação das embalagens pós-consumo para cooperativas de catadores, sistemas de triagem, recicladores ou outras instalações adequadas. Essas ações podem ser executadas no âmbito de sistemas coletivos ou individuais, observadas as atribuições de cada participante.
As empresas também devem manter atualizadas e disponíveis as informações relativas às ações sob sua responsabilidade, permitindo o acompanhamento e a comprovação dos resultados.
De acordo com o MMA, o primeiro reporte das metas previstas para 2026 deverá ser apresentado até 30 de julho de 2027, com informações referentes ao ano anterior. A necessidade de comprovar os resultados também amplia a importância da rastreabilidade, um dos desafios abordados pelo Mundo do Plástico em análise sobre as metas de reciclagem para 2027.
A incorporação de conteúdo reciclado, por sua vez, tornou-se obrigatória em janeiro de 2026 para empresas de grande porte e em julho de 2026 para pequenas e médias empresas abrangidas pela regra. O decreto prevê exceções para embalagens sujeitas a regulamentações específicas, inclusive determinadas aplicações alimentícias.
Outra mudança importante envolve a rastreabilidade. Em setembro de 2026, o MMA instituiu o Sistema Nacional de Logística Reversa (Sisrev-BR), integrado ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir).
A ferramenta foi criada para reunir cadastros, relatórios e informações sobre os sistemas de logística reversa. Também prevê a integração de plataformas habilitadas para rastrear o conteúdo reciclado utilizado nas embalagens.
Paralelamente, o MMA trabalha na regulamentação do Índice de Reciclabilidade das Embalagens de Plástico (IREP), instrumento voltado à avaliação da reciclabilidade desses materiais, cuja proposta passou por consulta pública em 2026.
Já a gráfica que não fabrica a embalagem, mas participa de alguma etapa do processo — por exemplo, imprimindo ou aplicando rótulos sobre embalagens produzidas por terceiros — precisa avaliar seu enquadramento conforme as atividades efetivamente realizadas. A prestação desse serviço, isoladamente, não significa que a empresa esteja sujeita às mesmas obrigações de reporte atribuídas aos fabricantes.
Ainda assim, manter organizadas informações sobre a origem e a composição dos materiais utilizados é uma medida recomendável. Fichas técnicas, notas fiscais, laudos de fornecedores e informações sobre o percentual de PCR, quando aplicável, podem apoiar a rastreabilidade e facilitar o atendimento a exigências comerciais e ambientais.
O decreto também determina que fabricantes de embalagens plásticas considerem aspectos de economia circular, como reciclabilidade e durabilidade, nas etapas de concepção e produção.
Na prática, isso reforça a importância de revisar processos de briefing, design e compras, além de manter diálogo com fornecedores sobre a composição e o destino dos materiais. Decisões antes orientadas principalmente por estética, desempenho e custo passam a incorporar também critérios relacionados à circularidade.
Para as gráficas, o primeiro passo é identificar se a empresa fabrica embalagens abrangidas pelo decreto ou atua apenas como prestadora de serviços em determinadas etapas produtivas. A partir disso, será possível avaliar as responsabilidades aplicáveis, os documentos necessários e eventuais adequações operacionais.
A logística reversa amplia a importância da rastreabilidade e do conhecimento sobre os materiais utilizados na indústria gráfica. Empresas que organizarem essas informações e acompanharem a regulamentação estarão mais preparadas para atender às exigências legais e às demandas de clientes que buscam maior transparência em suas cadeias de fornecimento.