Assim como ocorre em outras áreas produtivas, os resíduos de estamparias e gráficas demandam cuidados específicos de manejo e descarte, o que deve estar previsto em um programa de sustentabilidade ou responsabilidade socioambiental da empresa.
Os principais resíduos de estamparias e gráficas são resultantes do processo produtivo, ou seja, as sobras de substrato, impresso ou não, geradas durante o processo de impressão ou acabamento.
Dados da Associação Brasileira de Tecnologia Gráfica (ABTG), por exemplo, indicam que a geração de aparas de produção varia de 5% a 36% do volume produzido, por exemplo. Nas gráficas, em especial, muitas são passiveis de reciclagem e podem, inclusive, ser reutilizadas no processo produtivo em linhas de produtos sustentáveis.
No entanto, há aqueles resíduos de estamparias e gráficas que precisam ser descartados e essa preocupação deve fazer parte da política ambiental e social da empresa, além dessa essa responsabilização da fonte geradora do resíduo ser estabelecida por lei.
Neste artigo, compreenda mais sobre essa questão e veja dicas sobre como destinar corretamente resíduos de estamparias e gráficas. Acompanhe a seguir.
Resíduos de estamparias e gráficas: o que descartar?
São diversos os tipos de resíduos que devem ser descartados em estamparias e gráficas. Eles vão desde restos, borras e embalagens usadas de tintas até metais mais pesados, que são elementos tóxicos.
Em estamparias, é comum, também, haver resíduos de solventes, estopas, trapos e embalagens contendo restos de solventes. Os solventes, por exemplo, usuais da indústria gráfica para diluição de tintas e para procedimentos de limpeza, são, em sua maioria, compostos derivados do petróleo, como o tolueno, xileno, nafta, gasolina, querosene entre outros.
Esses compostos, quando lançados no meio ambiente, podem causar contaminação no solo e nas águas. Portanto, é preciso haver um cuidado especial quanto a esse tipo de resíduo, uma vez que, além da degradação ambiental, o contato inadequado pode, ainda, causar problemas na saúde das pessoas, afetando fígado, rins e sistema nervoso.
Como fazer o descarte?
Atualmente, grande parte dos resíduos gerados nessas atividades seguem para aterro sanitário, como resíduo doméstico. Entretanto, esse caminho não é o mais adequado, uma vez que é preciso considerá-los como resíduos industriais e, como tais, devem passar por critérios de segregação, dando ênfase sobretudo ao critério de classificação entre recicláveis e não recicláveis.
Desse modo, o descarte de resíduos de estamparias e gráficas deve seguir o que é estabelecido na ABNT NBR10004, que classifica os resíduos sólidos gerados em todas as atividades.
Com isso, os resíduos devem ter seu destino designado conforme sua Classe, podendo abranger desde os de Classe I, que são perigosos (como os solventes que vimos anteriormente), os de Classe II A (resíduos não perigosos e não inertes, como fibras de vidro, sendo que muitos deles podem ser reciclados) e os de Classe II B (resíduos não perigosos e inertes, como restos de papel que, muitas vezes, podem ser reutilizados). É possível contar com o apoio de consultorias e empresas especializadas para criar o plano de destinação correta para cada tipo de resíduo.
Autorizações e licenças para o descarte de estamparias e gráficas
Conforme a localidade, podem ser necessários procedimentos e documentações específicas. Para negócios situados em São Paulo, por exemplo, é preciso ter o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI). Trata-se de um documento emitido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final.
O CADRI faz parte de um conjunto de documentos e instrumentos que garantem o trato ambiental adequado de resíduos e que auxiliam no atendimento às políticas de resíduo tanto estadual quanto nacional. Ela é exclusiva para aquelas indústrias que atuam no Estado de São Paulo. A partir da obtenção da licença, o descarte deve ser feito em locais devidamente licenciados pela CETESB.
“As atividades de gráficas, relacionadas aos códigos CNAE 1811-3/01, 1811-3/02, 1812-1/00, 1813-0/01 e 1813-0/99, são passíveis de licenciamento ambiental, sendo que este licenciamento pode ser efetuado pelos municípios habilitados, nos termos da Deliberação Normativa CONSEMA 08/2018, ou, nos demais casos, pela CETESB”, afirma o assistente executivo da diretoria de Controle e Licenciamento Ambiental da CETESB, Cristiano Iwai.
Para saber mais sobre o assunto, leia também nosso artigo sobre como fazer o descarte de resíduos sólidos em uma estamparia têxtil.