Bordões famosos são expressões que caem no gosto popular, utilizadas e repetidas continuamente pelas pessoas. Já os memes são criações que viralizam na internet de modo espontâneo, conquistando grande popularidade.

Roner Fabris, sócio da RGF Propriedade Intelectual, explica também que “memes e bordões têm definição um tanto vaga para fins de uma análise jurídica. Eu conceituaria os ‘memes e bordões’ como um elemento de linguagem aplicado em determinado momento por determinada pessoa e que, com o passar do tempo, é incorporado aos usos e costumes de uma determinada comunidade para transmitir um significado. Pode ser de deboche, de alegria, de fatos inusitados, de falta de conhecimento, enfim um significado qualquer.”

Assim, tanto memes quanto bordões famosos possuem grande popularidade e apelo, o que faz com que profissionais de comunicação visual avaliem seu uso em produtos para incentivar suas vendas.

Mas será que isso é permitido por lei? Continue a leitura e compreenda melhor esta questão.

Há implicações legais para usar memes e bordões famosos em produtos de comunicação visual?

Felipe Monteiro, head do Sztartup Desk do Kasznar Leonardo afirma que “os memes são protegidos por direitos autorais, e por isso para utilizar essas obras é necessário obter a autorização dos titulares dos direitos autorais do meme. Existem alguns casos que geraram conflito judicial entre as partes pela utilizam de imagens não autorizadas em memes e/ou a utilização não autorizada de memes para fins comerciais.”

Assim, quando são uma criação nova, fruto da expressão de atividade intelectual de um autor, é possível que os memes e bordões sejam protegidos por direito autoral. Mesmo fotos e frases usadas no desenvolvimento de um meme e sua aplicação em uma camiseta para venda, por exemplo, pode ser algo inviável se não houver autorização expressa do titular ou licenciamento, já que seu uso também deve estar protegido.

Monteiro recomenda também que é importante “compreender que, ao usar um meme, a pessoa está utilizando uma obra desenvolvida por terceiro, que é protegida pela legislação autoral, e por isso é necessário redobrar o cuidado, principalmente quando o objetivo de utilização for comercial.”

Na verdade, está se tornando cada vez mais comum o registro dessas criações junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). E, com o registro devidamente concedido, o seu detentor passa a ter direito exclusivo de uso no território nacional, o que garante o impedimento de uso por terceiros dos memes ou bordões protegidos sem a devida autorização.

E tenha atenção extra se o meme ou bordão envolver alguma personalidade pública: neste caso, a proteção é inerente à profissão. Portanto, sem autorização ou licenciamento, a empresa de comunicação visual não pode fazer essa utilização.

Roner Fabris, sócio da RGF Propriedade Intelectual, esclarece ainda que “as implicações legais do uso destes ‘memes e bordões”’teriam dois aspectos a serem resguardados. O primeiro, obviamente, não poderiam ser usados para ofender a honra, a moral, a dignidade de outras pessoas ou grupo de pessoas. O respeito à dignidade ao próximo é bem que deve ser preservado. O segundo seria relativo a eventuais Direitos Autorais que a pessoa criadora do ‘meme e bordão’ poderia possuir”.

Entretanto, Fabris complementa que há algumas exceções.

“Os direitos autorais necessitam que a obra do espírito humano tenha originalidade. Isto é, esteja presente na obra intelectual a personalidade do seu Autor. Esta condição pode estar ou não presente na expressão disseminada. Porém, usualmente, a expressão se populariza sem que se tenha condição de se atribuir a autoria a qualquer pessoa, passando a ser de uso comum, sem que sobre a mesma se tenha um direito de propriedade oriundo da criação intelectual.”

Para entender melhor essas questões, é possível consultar a Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça, que prevê indenização pela utilização não autorizada de imagem com fins econômicos ou comerciais.

Como é o procedimento para usar esses elementos em produtos de comunicação visual?

A recomendação para evitar diversos tipos de problemas e, possivelmente, cobranças de taxas por uso indevido, é buscar sempre autorização de uso do titular do direito autoral. Mesmo memes envolvendo pessoas não famosas só poderão ser usados para fins comerciais com consentimento expresso.

Fabris acrescenta que “quando se visa aplicar um elemento de uso comum em um determinado produto, então passa-se ao campo das marcas. Marca é um sinal distintivo, no caso os ‘memes e bordões’, que visam ser utilizados em determinado produto, com a função de distingui-los dos demais produtos concorrentes. E, neste caso, deve-se ter os cuidados em verificar se o sinal não é de propriedade de terceiros”.

Para finalizar, Monteiro indica que se deve “buscar a autorização do titular dos direitos autorais do meme e/ou da imagem que deseja utilizar, bem como informar ao titular o fim para que deseja promover aquela obra. A depender da situação, haverá cobrança de valores para utilização. Além disso, é necessário se preocupar com direitos de terceiros ao criar uma meme. Existem muitos casos em que as pessoas utilizam imagens de terceiros para criar memes, e acabam não solicitando autorização aos titulares dessas imagens, o que geralmente gera problemas judiciais e indenizações”.