O marketplace é um modelo de negócio virtual que vem crescendo no mundo todo e representa uma parcela significativa do e-commerce. Por meio dessa plataforma, o cliente e fornecedor conseguem se conectar de maneira interativa com vantagens para ambas as partes: o consumidor tem acesso à diversos vendedores/prestadores em um único site e pode comparar os valores e os fornecedores podem ter maior margem de lucro e pode comercializar seus produtos sem estoque.
Muitos comerciantes optam por vender em marketplaces para incrementar as suas vendas e economizar com a estrutura física e funcionários. Por outro lado, o valor de venda do produto ou serviço oferecido precisa abranger um comissionamento a ser pago ao site.
Já aqueles que tem o objetivo de realizar o serviço de intermediação, precisam deter ou desenvolver expertise e uma estrutura tecnológica. No entanto, antes de desempenhar tal atividade, é recomendável buscar uma consultoria jurídica a fim de encontrar uma forma mais segura para os envolvidos.
Para avaliar os impactos tributários de um marketplace, o advogado precisa saber se nele serão comercializados produtos de terceiros ou se também serão vendidos produtos próprios com a nota fiscal em seu nome. A tributação típica de um marketplace incide sobre o serviço de intermediação de negócios, vez que recebe um comissionamento por isso. Desta maneira, a tributação incide sobre o comissionamento e não sobre o valor do produto ou serviço. Os lojistas, por outro lado, são tributados pelo ICMS, tendo em vista a circulação de mercadorias.
A relação do marketplace com os lojistas precisará de um contrato que preveja diversas obrigações (como resposta de dúvidas e reclamações dos consumidores, prazos para postagem e recolhimento de produtos quando houver arrependimento etc) e multas pelo descumprimento.
Outro ponto importante a ser considerado são as normas criadas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) que favorecem o destinatário final do produto, responsabilizando as pessoas jurídicas que participam do seu fornecimento. No entanto, decisões recentes têm aplicado o artigo 19 da Lei 12.965/14 (Marco Civil da Internet), que prevê que os provedores só poderão ser responsabilizados pelo conteúdo gerado por terceiros se não tomarem as providências necessárias após a ordem judicial. Por essa razão, caso as regras com os lojistas não sejam bem estabelecidas no início, o marketplace poderá ser responsabilizado por uma série de danos que podem ser causados ao consumidor. Além disso, é imprescindível que haja um canal de comunicação com o consumidor com os termos de uso da plataforma bem claros e com as obrigações bem definidas.
Outra questão a ser observada é o split payment, que possui um mecanismo próprio que deve ser avaliado detalhadamente pelo marketplace para que sejam evitados prejuízos desnecessários. Essa modalidade de pagamento foi regulamentada pelo BACEN a fim de evitar que o dinheiro recebido da transação permanecesse na conta do mantenedor do marketplace. O mecanismo é bem simples: após a autorização do pagamento (pela administradora do cartão de crédito ou banco do consumidor), os valores são divididos de acordo com o que foi determinado no momento da contratação, de forma que o percentual do marketplace seja recolhido e o valor devido ao vendedor seja repassado. Isso garante inúmeras vantagens, como evitar que o valor total das transações passe pelo marketplace (evitando a tributação sobre o valor total da operação), maior controle das transações, automatização do processo etc.
São muitas questões a serem avaliadas para a criação do marketplace. No entanto, uma assessoria jurídica preventiva desde o momento do seu planejamento até o lançamento da plataforma aumentará as chances de sucesso no mercado e evitará prejuízos desnecessários.
Nadia Andreotti Tüchumantel Hackerott é consultora associada do HBC Advogados e possui extensa experiência na área de Propriedade Intelectual, como marcas, patentes, desenhos industriais, nomes de domínio, softwares, direitos autorais, concorrência desleal, segredos industriais, transferência de tecnologia, inovação, parcerias tecnológicas e assuntos relacionados ao Direito Eletrônico. Pós-graduada em Direito Contratual e em Direito Digital e Compliance. Fez cursos de extensão em Direito Digital Aplicado, Tributação dos Negócios de Tecnologia e Propriedade Intelectual, Direito das Startups e especialização em Propriedade Intelectual nos Estados Unidos e no Japão.