Criada na década de 1970 para oferecer segurança no trabalho em operações em máquinas e equipamentos em empresas de pequeno, médio e grande porte, incluindo as inseridas nas mais de 5 mil que produzem e comercializam brindes, a NR12 (Norma Regulamentadora 12), teve itens alterados em maio deste ano. As mudanças foram publicadas na Portaria n.º 509 do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Por isso, é preciso ficar atento à regulamentação no momento de compra de maquinário, em sua instalação e também na forma de trabalho da linha de produção.
Essas mudanças são uma resposta do Ministério a dados como o crescimento do número de acidentes do trabalho e suas vítimas. Foram 5 milhões entre 2007 e 2013 (última atualização do anuário estatístico da Previdência Social), dos quais 45% resultaram em morte, invalidez permanente ou afastamento temporário do emprego.
Dentre a mudanças principais alterações estão:
- Circuito elétrico de partida e parada;
- Inserção do “reset” nas máquinas e equipamentos;
- Exigência dos Ensaios Não Destrutivos (END);
- Definição de “vida útil da máquina e equipamento”;
- Exclusão da proibição de que menor de 18 anos realize atividades com máquinas;
- Exclusão da exigência de supervisão de profissional habilitado nas operações de máquinas.
“Por promover modificações estruturais significativas nas máquinas e equipamentos e na exigência de novos hábitos por parte dos trabalhadores, a NR12 causou grande impacto no cotidiano fabril”, sentencia o professor de Formação Profissional da Escola Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Roberto Simonsen), Paulo Samuel de Almeida.
Entre os principais impactos para a indústria, está o fato de que, os fabricantes de máquinas devem, além de atender aos requisitos da norma, se preocupar em serem competitivos, conciliando a máquina ou equipamento ideal a um custo que possibilite a comercialização.
Para pôr a NR12 em prática, no entanto, são necessários alguns cuidados que vão além de “seguir a cartilha” e realizar cursos de atualização oferecidos por consultorias. O coordenador de treinamentos da Schmersal, José Amauri Martins, comenta que as empresas costumam cometer ao menos três erros ao implantar a Norma:
- Não obedecer ao que está escrito e tentar fazer algo diferente, “dando o jeitinho brasileiro”.
- Não usar os componentes corretos para realizar os procedimentos.
- Realizar a instalação de maquinários de forma errada. A NR12 determina, dentre outros temas, a norma técnica e distância entre os equipamentos e locais seguros para funcionários.