Criada na década de 1970 para oferecer segurança no trabalho em operações em máquinas e equipamentos em empresas de pequeno, médio e grande porte, incluindo as inseridas nas mais de 5 mil que produzem e comercializam brindes, a NR12 (Norma Regulamentadora 12), teve itens alterados em maio deste ano. As mudanças foram publicadas na Portaria n.º 509 do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Por isso, é preciso ficar atento à regulamentação no momento de compra de maquinário, em sua instalação e também na forma de trabalho da linha de produção.

Essas mudanças são uma resposta do Ministério a dados como o crescimento do número de acidentes do trabalho e suas vítimas. Foram 5 milhões entre 2007 e 2013 (última atualização do anuário estatístico da Previdência Social), dos quais 45% resultaram em morte, invalidez permanente ou afastamento temporário do emprego.

Dentre a mudanças principais alterações estão:

  1. Circuito elétrico de partida e parada;
  2. Inserção do “reset” nas máquinas e equipamentos;
  3. Exigência dos Ensaios Não Destrutivos (END);
  4. Definição de “vida útil da máquina e equipamento”;
  5. Exclusão da proibição de que menor de 18 anos realize atividades com máquinas;
  6. Exclusão da exigência de supervisão de profissional habilitado nas operações de máquinas.

“Por promover modificações estruturais significativas nas máquinas e equipamentos e na exigência de novos hábitos por parte dos trabalhadores, a NR12 causou grande impacto no cotidiano fabril”, sentencia o professor de Formação Profissional da Escola Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Roberto Simonsen), Paulo Samuel de Almeida.

Entre os principais impactos para a indústria, está o fato de que, os fabricantes de máquinas devem, além de atender aos requisitos da norma, se preocupar em serem competitivos, conciliando a máquina ou equipamento ideal a um custo que possibilite a comercialização.

Para pôr a NR12 em prática, no entanto, são necessários alguns cuidados que vão além de “seguir a cartilha” e realizar cursos de atualização oferecidos por consultorias. O coordenador de treinamentos da Schmersal, José Amauri Martins, comenta que as empresas costumam cometer ao menos três erros ao implantar a Norma:

  1. Não obedecer ao que está escrito e tentar fazer algo diferente, “dando o jeitinho brasileiro”.
  2. Não usar os componentes corretos para realizar os procedimentos.
  3. Realizar a instalação de maquinários de forma errada. A NR12 determina, dentre outros temas, a norma técnica e distância entre os equipamentos e locais seguros para funcionários.

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