As Eleições representam um período de demanda concentrada para gráficas e empresas de comunicação visual. Candidaturas, partidos, federações e coligações utilizam diferentes materiais para apresentar candidatos e propostas aos eleitores, o que movimenta a produção de folhetos, adesivos, volantes, bandeiras e outros impressos.

Neste ano, a propaganda eleitoral está permitida desde 16 de agosto de 2026, segundo o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No primeiro turno, a distribuição de material gráfico poderá ocorrer até as 22h de 3 de outubro.

Para gráficas interessadas nessa demanda, entretanto, a oportunidade exige mais do que capacidade de impressão. Conhecer as regras eleitorais, organizar os pedidos, conferir informações obrigatórias e planejar produção e logística são cuidados importantes para atender as campanhas dentro dos prazos.

O papel da comunicação visual nas campanhas eleitorais

A comunicação visual contribui para construir e padronizar a identidade de uma candidatura nos diferentes pontos de contato com o eleitor. Cores, tipografia, fotografias, número do candidato e demais elementos gráficos precisam ser aplicados de maneira consistente em materiais impressos e digitais.

No universo da impressão, essa identidade pode aparecer em adesivos, folhetos, volantes e nos tradicionais “santinhos”, além de outros materiais utilizados pelas campanhas conforme as possibilidades previstas na legislação eleitoral.

A demanda também impõe particularidades à produção. Campanhas podem trabalhar com tiragens elevadas, diferentes versões de uma mesma peça e necessidade de reposição em intervalos curtos, aumentando a importância do controle de arquivos, da padronização e da capacidade de cumprir os prazos acordados.

Campanha eleitoral: principais produtos de comunicação visual 

Entre os materiais que podem fazer parte das campanhas estão folhetos, adesivos, volantes e outros impressos. A Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as Eleições 2026 estabelece que a distribuição desses itens independe de licença municipal ou autorização da Justiça Eleitoral, desde que sejam observadas as demais regras aplicáveis.

Os adesivos também estão sujeitos a limites. A norma eleitoral estabelece dimensão máxima de 0,5 m² para determinadas aplicações. Nos veículos, é permitido utilizar adesivo microperfurado até a extensão total do para-brisa traseiro; nas demais posições, devem ser respeitados os limites estabelecidos pela legislação.

As bandeiras podem ser utilizadas ao longo das vias públicas desde que sejam móveis e não dificultem o trânsito de pessoas e veículos. Em contrapartida, a legislação restringe a colocação de propaganda em bens públicos e bens de uso comum e proíbe formatos como outdoors, inclusive eletrônicos. As principais regras de propaganda eleitoral nas Eleições 2026 estão reunidas pelo TSE.

Para a gráfica, conhecer a aplicação prevista para cada peça é importante antes de definir dimensões, materiais e acabamentos.

Material eleitoral impresso precisa trazer CNPJ ou CPF e tiragem

Uma das regras que afeta diretamente quem produz material gráfico eleitoral é a identificação obrigatória dos impressos.

De acordo com a legislação eleitoral, todo material impresso de campanha deve apresentar o CNPJ ou CPF da pessoa responsável pela confecção, o CNPJ ou CPF de quem contratou o serviço e a respectiva tiragem.

A conferência dessas informações pode, portanto, ser incorporada ao fluxo de pré-impressão. Criar um checklist específico para trabalhos eleitorais ajuda a identificar eventuais ausências antes que arquivos sejam liberados para produção.

Também é recomendável registrar aprovações, versões dos arquivos e quantidades produzidas, principalmente diante de trabalhos com múltiplos lotes ou alterações durante a campanha.

Braille é uma novidade para materiais das Eleições 2026

Uma das principais mudanças para 2026 está relacionada à acessibilidade. A atualização das normas eleitorais determinou que a propaganda feita por meio da distribuição de folhetos ou volantes referentes às eleições majoritárias também seja oferecida em sistema Braille, em proporção definida de acordo com o percentual de pessoas com deficiência visual existente no cadastro eleitoral de cada circunscrição. A regra se aplica às campanhas para presidente, governador e senador.

Em julho de 2026, o TSE publicou os índices que devem servir de referência. Segundo a Justiça Eleitoral, o Brasil possui 319.489 eleitoras e eleitores com deficiência visual aptos a votar, equivalentes a 0,20% do eleitorado nacional, de aproximadamente 158,7 milhões de pessoas. O percentual varia entre os estados.

A Portaria TSE nº 448/2026 apresenta os percentuais por circunscrição que devem ser considerados para o cumprimento da regra.

Para gráficas, a exigência pode demandar uma etapa adicional de planejamento. Empresas que não realizam impressão em Braille internamente podem avaliar previamente fornecedores ou parceiros especializados antes de assumir pedidos que incluam esses materiais.

Camisetas, bonés, canetas e brindes: atenção às restrições

A legislação eleitoral também estabelece limites importantes para produtos personalizados.

É vedada pela campanha a confecção, utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Essa restrição já aparecia na matéria original e permanece prevista em a Lei nº 9.504/97.

Há, entretanto, uma situação específica para as equipes de campanha. A Resolução TSE nº 23.610/2019 permite a entrega de camisas a cabos eleitorais para uso durante o trabalho, desde que não tragam elementos explícitos de propaganda eleitoral e se limitem à logomarca do partido, da federação ou da coligação, ou ao nome da candidata ou do candidato.

Portanto, empresas que também trabalham com personalização têxtil e brindes precisam diferenciar os produtos destinados à equipe daqueles que seriam produzidos para distribuição promocional ao eleitor.

Comunicação visual nas eleições: como organizar a produção

Para atender campanhas eleitorais, algumas práticas podem ajudar a reduzir erros e retrabalho.

1 – Estruture um fluxo para pedidos eleitorais

O atendimento pode começar com a identificação da peça, aplicação, quantidade, prazo e informações que obrigatoriamente precisam constar no material.

A empresa também pode oferecer serviços complementares de criação, fechamento de arquivos e organização logística, desde que esteja claro quais etapas fazem parte do orçamento.

2 – Planeje capacidade e insumos

Campanhas trabalham com datas que não podem ser simplesmente adiadas. Antes de assumir grandes pedidos, é importante verificar disponibilidade de equipamentos, mão de obra e insumos, além do tempo necessário para acabamento e entrega.

Um aumento no faturamento não necessariamente representa maior rentabilidade caso a operação gere horas extras excessivas, desperdício ou retrabalho.

3 – Reforce a conferência antes da impressão

Além das verificações tradicionais de arquivo, materiais eleitorais exigem atenção aos dados obrigatórios de identificação e tiragem.

Em folhetos e volantes de campanhas majoritárias, a necessidade de oferta em Braille acrescenta outro ponto ao planejamento.

4 – Conheça as regras antes de oferecer o produto

A gráfica não precisa assumir a função da assessoria jurídica de uma campanha. Ainda assim, conhecer as principais restrições ajuda a evitar que produtos evidentemente incompatíveis com as regras eleitorais sejam oferecidos como alternativas promocionais.

Com prazos definidos e demanda concentrada, as Eleições 2026 podem representar uma oportunidade para empresas de impressão e comunicação visual que estejam preparadas para lidar com volume, agilidade e requisitos específicos. Mais do que ampliar o portfólio temporariamente, o período exige planejamento produtivo, conferência dos materiais e conhecimento das regras aplicáveis.