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A Impressão 3D e a Propriedade Intelectual

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Com a expansão tecnológica e a facilidade de compra de impressoras mais modernas, inclusive as impressoras 3D, fica uma dúvida: como fica a relação entre o direito de exclusividade dos titulares de uma propriedade intelectual e a liberdade de imprimir objetos em prototipagem rápida?

A Propriedade Intelectual é um ramo do direito que garante uma proteção legal para produções do intelecto no campo industrial, científico, literário ou artístico. A Constituição Federal estabelece aos autores (art. 5, inciso XXVII) o direito de exclusividade de utilização, publicação ou reprodução de suas obras e aos autores das invenções ( art. 5, inciso XXIX) o privilégio temporário para a sua utilização.

Com a expansão tecnológica e a facilidade de compra de impressoras mais modernas, inclusive as impressoras 3D, fica uma dúvida: como fica a relação entre o direito de exclusividade dos titulares de uma propriedade intelectual e a liberdade de imprimir objetos em prototipagem rápida?

Importante salientar que não existe uma regulamentação específica sobre o que pode ou não ser impresso por esse tipo de tecnologia. Na prática, uma impressora 3D é capaz de fazer uma infinidade de coisas: desde pequenas peças, brinquedos, itens decorativos, produtos, equipamentos hospitalares, até o desenvolvimento de projetos arquitetônicos[1].

De acordo com o artigo 43 da Lei da Propriedade Industrial (Lei n. 9.279/96), quando a criação é destinada ao uso particular, sem o objetivo comercial ou de auferir lucro, não prejudica o direito de exclusividade. No entanto, sabe-se que muitas vezes fica difícil comprovar se houve ou não um direcionamento comercial do produto.

Fato é que a impressão 3D permite a reprodução massiva de obras e produtos protegidos por direitos autorais, patentes de invenção e modelos de utilidade, marcas e desenhos industriais, potencializando as infrações legais. Nesse contexto, especialistas acreditam que outras medidas de controle ainda precisam ser tomadas, como por exemplo: alterações legislativas, programação da impressora para não imprimir objetos protegidos, entre outras. 

Em meio à essa discussão, a Hasbro lançou em 2014 uma parceria inusitada com a Shapeways (uma das maiores empresas de produção 3D), permitindo a impressão de desenhos personalizados de personagens do My Little Pony. Ao permitir o compartilhamento da propriedade intelectual, a Hasbro aumentou a publicidade de seus produtos, enquanto a Shapeways (que recebia os pedidos e enviava aos consumidores) ganhava parte do valor da compra.

A referida estratégia representou uma saída criativa para o dilema em questão. No entanto, cada organização possui a sua peculiaridade e muitas querem continuar exercendo o seu direito de exclusividade sobre suas propriedades intelectuais. Nessa linha, recomenda-se que a empresa que fará o serviço de impressão preze pela confidencialidade das informações fornecidas pelos clientes e avalie os pedidos enviados pelas empresas solicitantes, a fim de impedir a fabricação de itens ilegais e infrações contra os bens imateriais de terceiros.

Nadia Andreotti Tüchumantel Hackerott é consultora associada do HBC Advogados e possui extensa experiência na área de Propriedade Intelectual, como marcas, patentes, desenhos industriais, nomes de domínio, softwares, direitos autorais, concorrência desleal, segredos industriais, transferência de tecnologia, inovação, parcerias tecnológicas e assuntos relacionados ao Direito Eletrônico. Pós-graduada em Direito Contratual e em Direito Digital e Compliance. Fez cursos de extensão em Direito Digital Aplicado e Tributação dos Negócios de Tecnologia e Propriedade Intelectual e especialização em Propriedade Intelectual nos Estados Unidos e no Japão.

 


[1] Conheça o projeto da primeira escola impressa em 3D do mundo. Exame, São Paulo, 29 de jan. De 2021. Disponível em: https://exame.com/casual/conheca-o-projeto-da-primeira-escola-impressa-em-3d-do-mundo/ . Acesso em 10 de fev. 2021

 

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