Feira Future Print faz parte da divisão Informa Markets da Informa PLC

Este site é operado por uma empresa ou empresas de propriedade da Informa PLC e todos os direitos autorais residem com eles. A sede da Informa PLC é 5 Howick Place, Londres SW1P 1WG. Registrado na Inglaterra e no País de Gales. Número 8860726.

Confira medidas tributárias para aliviar o caixa das empresas durante a crise

Article-Confira medidas tributárias para aliviar o caixa das empresas durante a crise

shutterstock_784546060.jpg
Portaria de 2012 já previa prorrogação de prazos de impostos em momento de calamidade, mas falta de regulamentação causa insegurança

As repercussões decorrentes da necessidade de isolamento social em virtude da pandemia do coronavírus já afetam a maioria dos setores da economia. Diante da crise, uma série de medidas já foram tomadas por diferentes instâncias governamentais para atender a necessidade de empresas com restrições operacionais e de caixa. De acordo com o advogado Fabio Cury, especialista em Direito Tributário do Urbano Vitalino Advogados, as decisões mais recentes envolvem a suspensão de prazos de cobranças e práticas de atos processuais (administrativos e judiciais), prorrogação de prazos de pagamento de alguns tributos e de validade de certidões de regularidade fiscal. 

“Há medidas não ligadas diretamente à questão da pandemia como, por exemplo, a aprovação pelo Congresso da MP 899/2019, que possibilitará a instituição permanente de um mecanismo de negociação de dívidas tributárias, permitindo moratórias. Isso deverá ser importante num momento posterior à crise, quando os contribuintes precisarão regularizar eventuais pendências impostas pelas dificuldades trazidas pelo isolamento social e queda de faturamento”, avalia. 

No pacote de medidas tributárias já em vigor, estão: 

·  Medida Provisória 927/2020 

a)  Adiamento do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referentes às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente. O recolhimento poderá ser feito em até 6 parcelas, com vencimento a partir de julho de 2020. 

b)  O prazo de validade da CND (Certidão Negativa de Débito) expedida conjuntamente pela RFB (Receita Federal do Brasil) e PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), referente aos tributos federais e à dívida ativa da União por elas administrados, será de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de emissão da certidão e não 60 (sessenta) dias como era anteriormente. 

·  Portaria Conjunta nº 555/2020, publicada em 24/03/2020 

a)  Prorrogação por 90 dias da validade de todas as CNDs (Certidões Negativas de Débitos) e CPDENs (Certidões Positivas com Efeitos de Negativas) válidas na data de publicação da Portaria. 

·  Portaria PGFN nº 7.820 de 18 de março de 2020  

a)  A portaria trata da transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União com: (1) pagamento de entrada correspondente a 1% (um por cento) do valor total dos débitos, divididos em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas; (2) parcelamento do restante em até 81 (oitenta e um) meses; e (3) diferimento do pagamento da primeira parcela do parcelamento para o último dia útil do mês de junho. Essa possibilidade é restrita a opções até 25/03/2020. 

·  Portaria PGFN nº 7.821 de 18 de Março de 2020  

a)  Suspensão dos prazos por 90 (noventa) dias: (1) os prazos para os contribuintes apresentarem Impugnações ou Recursos administrativos no âmbito de procedimento de cobrança; (2) o prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso; (3) o prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal; (4) a instauração de novos procedimentos de cobrança; (5) o encaminhamento de certidões de dívida ativa para cartórios de protesto; e (6) a instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso

·  Resolução CGSN nº 152/2020, em 18/03/2020 

 Prorrogação do pagamento de tributos no âmbito do SIMPLES NACIONAL.  

A prorrogação se dá da seguinte maneira: (1) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020; (2) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; (3) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020 

Segundo Fabio Cury, a falta de previsibilidade entre as políticas fiscais federais e restrições impostas por Estados e Municípios aos contribuintes foram os principais fatores que afetaram os empresários neste momento. “Isso comprometeu o processo decisório dos contribuintes. O que priorizar para pagamento? Em geral, as medidas que suspendem prazos preveem prorrogação de datas por cerca de três meses. À exceção dos atos previstos por meio de Medidas Provisórias, a maior parte das medidas adotadas até então foram por Decretos, Instruções Normativas, Portarias e Resoluções: são instrumentos mais ágeis para estabelecer ou alterar esses tipos de medidas”, avalia.  

Entre as medidas ainda em estudo, estão: 

·  O Grupo de monitoramento dos impactos econômicos da pandemia do COVID-19”, do Ministério da Economia, discute as seguintes propostas: 

a)  Redução de 50% nas contribuições para o Sistema S por 3 meses (aguardando projeto de Lei ou MP); 

b)  Simplificação das exigências para contratação de crédito e dispensa de Certidão Negativa de Débitos para renegociação de crédito; 

c)  Facilitação para o desembaraço aduaneiro na importação de matérias primas e insumos industriais; 

d)  Redução a 0% das alíquotas de importação de diversos produtos médico-hospitalares até 30 de setembro de 2020 (vide, Resolução CAMEX 17/2020), tais como: álcool etílico 70%; ácidos nucleicos e seus sais; desinfetantes; vestuários e acessórios de proteção; luvas de plástico; artigos de laboratório ou de farmácia; máscaras de proteção, de plástico, entre outros produtos; 

e) Desoneração temporária de IPI para produtos importados necessários ao combate do vírus (aguardando regulamentação.   

Para o especialista, prorrogar os pagamentos de tributos de quem não opta pelo Simples Nacional é a medida mais importante a ser tomada. Uma discussão que existe é se é possível aplicar a Portaria MF 12/2012, editada no contexto do socorro aos contribuintes situados em Municípios atingidos por calamidades públicas, para que possam prorrogar o pagamento de seus tributos pelo prazo aproximado de três meses.  

“A aplicabilidade dessa medida é discutida pelos seguintes pontos: primeiro, trata-se de uma norma em vigor, produzindo efeitos; além disto, em muitos Estados, como em São Paulo, já se reconheceu estado de calamidade pública, o que justificaria a aplicação. O que falta é sua regulamentação, o que ainda não ocorreu”, analisa Cury.  

 

Registre-se para fazer download desse recurso

Registrar-se como membro da Feira Futureprint lhe dá acesso a conteúdo premium incluindo webinars, whitepapers e muito mais.

Ocultar comentários
account-default-image

Comments

  • Allowed HTML tags: <em> <strong> <blockquote> <br> <p>

Plain text

  • No HTML tags allowed.
  • Web page addresses and e-mail addresses turn into links automatically.
  • Lines and paragraphs break automatically.
Publicar